CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 00032/2024;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder retorno da servidora Soniazete Maria de Souza, Professora, que estava de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Brejetuba-es, 30 de janeiro de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 30 de janeiro de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.