CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 06/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Prorrogar licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 03 de março de 2024, a Sr.ª FRANCIELE BRAGA ROCHA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 03 de março de 2024.
Brejetuba-ES, 30 de janeiro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 30 de janeiro de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.