O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente: Resolve:
Art. 1° Determinar a Prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar em face de Ediomar Fagundes Tosta para devida elucidação dos fatos constantes no Processo Administrativo Nº 0001422/2022.
Art. 2° Mantém-se seu afastamento cautelar das suas funções pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias a partir desta data.
Art. 3° Convalida a suspensão
processual ocorrida para a apuração de incidente de insanidade no período de
novembro de 2022 a novembro de 2023, prorrogando o prazo para a conclusão do
processo por mais 60 (sessenta) dias a partir desta data. (Prazo prorrogado por mais 60 (sessenta) dias pela
Portaria n° 675/2024)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 13 de dezembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 13 de dezembro de 2023.
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.