CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0002724/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Suspender licença para trato de interesses particulares da Sr.ª Flaviana DE Fátima Lopes de Assis, servidora municipal efetiva, Professora, a partir do dia 05 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 05 de outubro de 2023.
Brejetuba-ES, 31 de outubro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no QUADRO de avisos e no site da prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 31 de outubro de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.