PORTARIA Nº 607, de 08 de novembro de 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os Arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidor nos autos do processo administrativo nº 0003697/2023;

 

O PREFEITO DE BREJETUBAIES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Conceder licença para trato de interesses particulares da Srº Jasson Quirino Dias, servidor municipal efetivo, motorista, a partir do dia 07 de novembro de 2023 pelo período de 02 (dois) anos.

 

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 07 de novembro de 2023.

 

Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2023

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal DE Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2023

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.