CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os Arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidor nos autos do processo administrativo nº 0003697/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBAIES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder licença para trato de interesses particulares da Srº Jasson Quirino Dias, servidor municipal efetivo, motorista, a partir do dia 07 de novembro de 2023 pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 07 de novembro de 2023.
Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal DE Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.