CONSIDERANDO NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DO SERVIDOR;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica SUSPENSA as férias concedidas ao servidor ZIOLEK ZAMBON.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 16 de Outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.