PORTARIA Nº 581, DE 26 de julho de 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96, e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0002578/2023;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Sr.ª Adriana Pires De Arruda, servidora municipal efetiva, Recepcionista Plantonista.

 

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 03 de agosto de 2023.

 

Brejetuba-ES, 26 de julho de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Puolicaoa no quaelro ele avisos e no Site ela Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 26 de julho de 2023

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.