CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96, e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0002578/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Sr.ª Adriana Pires De Arruda, servidora municipal efetiva, Recepcionista Plantonista.
Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 03 de agosto de 2023.
Brejetuba-ES, 26 de julho de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Puolicaoa no quaelro ele avisos e no Site ela Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 26 de julho de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.