CONSIDERANDO necessidade de mais um membro para compor a CPL;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário, especificamente a portaria nº 480/2013.
Brejetuba, 01 de outubro 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.