CONSIDERANDO processo nº 0002198/2023, no qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de três meses, contados a partir do dia 05 de junho de 2023, a servidora Raquel Alcântara Moreira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 05 de junho de 2023.
Brejetuba-ES, 04 de julho de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 04 de julho de 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.