PORTARIA Nº 567, DE 04 de julho de 2023

 

CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DOENTE EM FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO processo nº 0002198/2023, no qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de três meses, contados a partir do dia 05 de junho de 2023, a servidora Raquel Alcântara Moreira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 05 de junho de 2023.

 

Brejetuba-ES, 04 de julho de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 04 de julho de 2023.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.