CONSIDERANDO necessidade do serviço público, concordância do servidor e interesse público;
CONSIDERANDO princípios constitucionais que regem a administração pública
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Estender a carga horária do servidor Jozabed Ribeiro dos Santos, cargo Inspetor Pedagógico, em 15 horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09-08-2013, revogadas as disposições com contrário.
Brejetuba, 21 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.