PORTARIA 559, de 13 de junho 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando o que dispõe os arts. 96 e seguintes Lei Municipal 006/98;

 

Considerando pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 000199212023;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Sr. WELINTON MOREIRA DE AMORIM, motorista.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2023.

 

Brejetuba-ES, 13 de junho de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUzA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 02 de junho de 2023.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.