Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
Considerando o que dispõe os arts. 96 e seguintes Lei Municipal 006/98;
Considerando pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 000199212023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Sr. WELINTON MOREIRA DE AMORIM, motorista.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2023.
Brejetuba-ES, 13 de junho de 2023.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 02 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.