Considerando o requerimento do Secretário Municipal de Educação;
Considerando o processo administrativo nº 000195412023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Estender a carga horária da professora relacionada abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERÍODO |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Valéria Griffo, Gonçalves Xavier |
Prof. MAPA V +10 horas (Matutino/Vespertino) |
01/06/2023 A 09/07/2023 |
EMEIF "Severino Vargas Neto" |
Prestação de Serviços, no turno matutino e vespertino, para atender a Secretaria Municipal de Educação em substituição a professora Flaviana de Fátima Lopes Assis que se encontra em gozo de férias. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos na forma da data demarcada.
Brejetuba-ES, 12 de junho de 2023.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 02 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.