CONSIDERANDO principios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0001831/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a Sr.ª Edilayne Pereira de Souza, servidora municipal efetiva, Auxiliar Maternal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de julho de 2023.
Brejetuba-ES, 31 de maio de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 31 de maio de 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.