CONSIDERANDO pedido do servidor efetivo/médico e preceitos legais;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos servidor LUIZ TEMÓTERO DIAS VIEIRA, pelo prazo de 02 anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 01 de Agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.