CONSIDERANDO pedido do agente de endemias e preceitos legais;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, publicidde e eficiência;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos ao agente de endemias EDMAR MIRANDA GRIFFO, pelo prazo de 02 anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir do dia 13.08.2.013 revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 24 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.