PORTARIA Nº 549, DE 24 DE JULHO DE 2013

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO pedido do agente de endemias e preceitos legais;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, publicidde e eficiência;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos ao agente de endemias EDMAR MIRANDA GRIFFO, pelo prazo de 02 anos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos a partir do dia 13.08.2.013 revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 24 de julho de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.