CONSIDERANDO informações da controladoria;
CONSIDERANDO necessidade de nomeação de membros para comissão de fiscalização de contratos
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade e eficiência;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear comissão para acompanhamento, execução e fiscalização de contratos, a saber:
Representante da Secretaria de Administração- - Alessandro José Côco
Representante do Gabinete do Prefeito- Wendel de Souza Fonseca
Representante da Secretaria de Obras- Charlene Côco da Costa Litg
Representante da Secretaria de Agricultora- José Homero S. Belisário
Representante da Secretaria de Educação- Maria de Lourdes Ribeiro Martinuzzo de Laia
Representante da Secretaria de Ação Social- Nelzi Stoffel Dias
Representante da Secretaria de Finanças- Márcio Ribeiro Toze
Representante da Secretaria de Saúde- Ed Wesley Souza Brum
Representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes- Adriana Tedesco
Art. 2º Determino que caso constando qualquer irregularidade na execução de contratos, deverá ser comunicado por escrito a Chefia Superior ou diretamente ao Executivo Municipal para tomada de providências, devendo os servidores ora nomeados zelar pelo fiel cumprimento dos contratos no decorrer de sua execução, sob pena de responderem por desídia e demais penalidades previstas em lei.
Art. 3º Fica o setor de contratos obrigado a remeter aos servidores ora nomeados, cópia dos contratos firmados pela administração pública
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 15 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.