CONSIDERANDO que qualquer irregularidade no serviço público deve ser apurada;
CONSIDERANDO denúncias da população de comércio de placas de taxi, taxi sem prestar serviços e outras;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade e eficiência;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Secretário interino de administração Alessandro José Côco, que poderá indicar outras pessoas para auxilia-lo, visando apuração de irregularidades na permissão de serviços de táxi, concedendo ampla defesa aos permissionários.
Art. 2º Após conclusão dos trabalhos, apresentar relatório circunstanciado visando tomada de medidas administrativas cabíveis
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 15 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.