CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Estadual nº 6141/2000;
CONSIDERANDO o procedimento administrativo nº 841/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder redução da carga horária à Servidora Sr.ª Quesia D. Avila Correa Martinuzzo, ocupante do cargo de professora.
Parágrafo Único. A redução de que trata o "caput" será de 30% (trinta por cento) da carga horária.
Art. 2º A presente redução de carga horária deverá ser revista semestralmente, mediante as devidas comprovações necessárias pela servidora beneficiada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 10 de maio de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 10 de maio de 2023
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.