CONSIDERANDO pedido da servidora;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos a servidora MARIA DE LOURDES CÔCO ZUCCON, do cargo de atendente, pelo prazo de dois anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 431, DE 01 DE JULHO DE 2013.
Brejetuba, 01 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.