CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001369/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, no período compreendido entre 15/05/2023 a 14/07/2023, ao Sr.ª Márcio Ribeiro Toze, servidor municipal efetivo, Auxiliar Administrativo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de maio de 2023.
Brejetuba-ES, 20 de abril de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Muniipal de Brejetuba-ES, 20 de abril de 2023.
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.