PORTARIA Nº 507, DE 04 de abril de 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001126/2023;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Sr. Adimar da Silva, vigia municipal.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 11 de abril de 2023.

 

Brejetuba-ES, 04 de abril de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 04 de abril de 2023.

 

JEFFERSON MARTINUZZO

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.