CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001126/2023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Sr. Adimar da Silva, vigia municipal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 11 de abril de 2023.
Brejetuba-ES, 04 de abril de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 04 de abril de 2023.
JEFFERSON MARTINUZZO
CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.