CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000976/2023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 09 (nove) meses, ao Sr. Dionizio Outra de Paula, Artífice em Mecânica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de março de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023.
Brejetuba-ES, 23 de março de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 23 de março de 2023.
JEFFERSON MARTINUZZO
CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.