PORTARIA Nº 506, de 23 de março de 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E Dá ÕUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000976/2023;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 09 (nove) meses, ao Sr. Dionizio Outra de Paula, Artífice em Mecânica.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 31 de março de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023.

 

Brejetuba-ES, 23 de março de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 23 de março de 2023.

 

JEFFERSON MARTINUZZO

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.