CONSIDERANDO pedido do servidor e permissivos legais;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos ao servidor RODRIGO DE SOUZA CABRAL, técnico agrícola, pelo prazo de 02 anos, contados a partir do dia 01.06.2.013
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir do dia 01.06.2013
Brejetuba, 27 de Maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.