CONSIDERANDO pedido do contribuinte, permissivos legais e parecer do COMDUR;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado e autorizado pela Municipalidade, o projeto de desmembramento do lote nº 02 E 02ª, quadra C registrado no CRI de Afonso Cláudio-Es sob o nº 1-9774, livro 2-AU, fls. 153, com área total de 836 (oitocentos e trinta e seis metros quadrados), situado a Rua Euzébio Cirilo de Souza- Brejetuba-ES, de propriedade da MITRA ARQUIDIOCESANADE VITÓRIA, conforme planta e projetos apresentados e que passará a possuir as seguintes áreas:
LOTE 02 - área de 458,44 metros quadrados, conforme memorial descritivo
LOTE 02A - área de 377,56 metros quadrados, conforme memorial descritivo
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 27 de Maio de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.