CONSIDERANDO o requerimento do Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0000979/2023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Estender a carga horária das professoras relacionadas abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
Período |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Flaviana de Fátima Lopes de Assis |
Prof. MAPA V +10 horas (Matutino/ Vespertino) |
13/03/2023 A 22/12/2023 |
EMEIF Severino Vargas Neto |
Prestação de Serviço, no turno matutino e vespertino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 13 de março de 2023.
Brejetuba-ES, 15 de março de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 15 de março de 2023.
JEFFERSON MARTINUZZO
CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.