CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000928/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Prorrogar licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 04 de março de 2023, ao Sr. João Carlos Bernardes de Almeida.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 04 de março de 2023.
Brejetuba-ES, 10 de março de 2023.
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitua municipal de Brejetuba-ES, 10 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.