PORTARIA Nº 498, DE 10 de março de 2023

 

PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000928/2023;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Prorrogar licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 04 de março de 2023, ao Sr. João Carlos Bernardes de Almeida.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 04 de março de 2023.

 

Brejetuba-ES, 10 de março de 2023.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipa

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitua municipal de Brejetuba-ES, 10 de março de 2023.

 

Jefferson Martinuzzo

Chefe de Gabinete em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.