CONSIDERANDO o requerimento do Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0000588/2023;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Estender a carga horária da professora relacionada abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERIODO |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Valéria Griffo Gonçalves Xavier |
Prof. MAPA V 01 hora (Matutino) |
06/02/2023 a 22/12/2023 |
EMEIF "Severino Vargas Neto" |
Prestação de Serviços no turno matutino, para assumir aulas de ALE. |
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERIODO |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Valéria Griffo Gonçalves Xavier |
Prof. MAPA V 10 horas (Matutino/Nespertino) |
13/02/2023 a 11/03/2023 |
EMEIF "Severino Vargas Neto"
|
Prestação de Serviços, no turno matutino e vespertino, para atender as necessidades da Secretaria rylunicipal de Educação. |
Deve, ainda ser feita a correção da carga horária da professora abaixo listada, no que diz respeito ao banco de horas:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERÍODO |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Valdete Vejoli |
Onde se lê:
Prof. Mapa V 11 horas (matutino)
Deve-se ler:
Prof. Mapa V 11 horas (matutino) |
01/02/2023 a 22/12/2023
|
GEMEI Cantinho Feliz |
Prestação de serviços, no da cunha silva turno matutino, para assumir aulas de Projeto Educacional (PE). |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos na forma das datas de marcadas.
Brejetuba-ES, 20 de fevereiro de 2023.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Brejeutba-ES, 20 de fevereiro de 2023.
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.