PORTARIA Nº 489, DE 16 de fevereiro de 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000533/2023;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 02 de março de 2023, a Sr.ª Janaina Bruneli Andreão, cirurgiã-dentista efetiva.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de março de 2023

 

Brejetuba-ES, 16 de fevereiro de 2023.

 

Levi marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 16 de fevereiro de 2023.

 

Deartagnam de Souza CABRAL

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.