PORTARIA Nº 488, DE 09 de fevereiro de 2023

 

CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa.com Deficiência) e na Lei Estadual nº 6141/2000;

 

CONSIDERANDO o procedimento administrativo nº 282/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES EM EXERCÍCIO, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder redução da carga horária à Servidora Sr. Charlene Aparecida Dias, ocupante do cargo efetivo de auxiliar maternal.

 

Parágrafo Único A redução de que trata o "caput" será de 50% da carga horária.

 

Art. 2º A presente redução de carga horária deverá ser revista anualmente, mediante as devidas comprovações necessárias pela servidora beneficiada.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 09 de fevereiro de 2023.

 

Jefferson Martinuzzo

Prefeito municipal em exercício

 

Publicada no quadro de avisos e no site da prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 09 de fevereiro de 2023.

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.