CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 000049/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, em exercício, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe· confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 30 de janeiro de 2023, a Sr.ª Márcia Vieira Matos, servidora municipal efetiva, Professora MAPA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 30 de janeiro de 2023.
Brejetuba-ES, 17 de janeiro de 2023.
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.