CONSIDERANDO processo nº 000484712022, no qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Çonceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de três meses, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2023 até 01 de abril de 2023, ao servidor Jasson Quirino Dias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Brejetuba-ES, 28 de dezembro de 2022
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.