PORTARIA Nº 453, de 28 de dezembro de 2022

 

CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DOENTE EM FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO processo nº 000484712022, no qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Çonceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de três meses, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2023 até 01 de abril de 2023, ao servidor Jasson Quirino Dias.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação-, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2023.

 

Brejetuba-ES, 28 de dezembro de 2022

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de dezembro de 2022

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.