PORTARIA Nº 451, de  22 de dezembro de 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0004871/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2023, a Sr.ª Rozangela Coutinho Araujo, servidora municipal efetiva, auxiliar de serviços gerais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.

 

Brejetuba-ES, 22 de dezembro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no site da prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 22 de dezembro de 2022.

 

Deartagnam de Souza cabral

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.