PORTARIA Nº 446, DE 17 de novembro de 2022

 

DETERMINA PRORROGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente: resolve:

 

Art. 1° Determinar a prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar em face de Ediomar Fagundes Tosta para devida elucidação dos fatos constantes no Processo Administrativo Nº 0001422/2022

 

Art. 2° Afastá-lo cautelarmente de suas funções, pelos mesmos fundamentos do art. 174 da Lei Municipal nº 006/1998.

 

Art. 3° Prorrogar o prazo em 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, contados do dia 17 de novembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 17 de novembro de 2022

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de novembro de 2022.

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.