CONSIDERANDO necessidade de contenção de gastos, motivado por redução de arrecadação;
CONSIDERANDO que a função gratificação não integra os vencimentos;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera e suspende as funções gratificadas concedidas aos servidores CERGIO ADALBERTO COCO, CHARLENE COCO DA COSTA, CLARINDA MORGAN, EDSON MARTINUZZO DE OLIVEIRA, REGINALDO ZAVARIZE DOS SANTOS
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01.01.2.013.
Brejetuba, 01 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.