CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo 0003767/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 06 de novembro de 2022, ao Sr. Gilmar Sebastião dos Santos, servidor municipal efetivo, função operador de máquinas leves e pesadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos ao dia 06 de novembro de 2022.
Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2022.
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.