PORTARIA Nº 445, DE 08 de novembro de 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo 0003767/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 06 de novembro de 2022, ao Sr. Gilmar Sebastião dos Santos, servidor municipal efetivo, função operador de máquinas leves e pesadas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos ao dia 06 de novembro de 2022.

 

Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de novembro de 2022.

 

Deartgam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.