O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença remunerada para todos os efeitos da Lei Municipal 291/2005, a partir de 05 de janeiro de 2013, ao servidor público municipal Sr. ERIVELTO CABRAL DE SOUSA, para exercício da Presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brejetuba-ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2013,
Brejetuba, 10 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.