PORTARIA Nº 441, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

CONCEDE LICENÇA REMUNERADA SERVIDOR PARA EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BREJETUBA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida licença remunerada para todos os efeitos da Lei Municipal 291/2005, a partir de 05 de janeiro de 2013, ao servidor público municipal Sr. ERIVELTO CABRAL DE SOUSA, para exercício da Presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brejetuba-ES.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2013,

 

Brejetuba, 10 de janeiro de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.