PORTARIA Nº 439, de 03 de novembro de 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNÇIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0004249/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de novembro de 2022, a Sr.ª Jacqueline Alves Parreira Sgrancio, servidora municipal efetiva, função cargo cirurgiã-dentista.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos ao dia 01 de novembro de 2022.

 

Brejetuba-ES, 03 de novembro de 2022.

 

Levi marques de Souza

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quando de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de novembro de 2022

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.