CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0004249/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de novembro de 2022, a Sr.ª Jacqueline Alves Parreira Sgrancio, servidora municipal efetiva, função cargo cirurgiã-dentista.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos ao dia 01 de novembro de 2022.
Brejetuba-ES, 03 de novembro de 2022.
Publicada no quando de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de novembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.