CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas •posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 19 de outubro de 2022, ao Sr. Roberto Inácio de Oliveira, servidor municipal efetivo, função de operador de Máquinas Leves e Pesadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 19 de outubro de 2022.
Brejetuba-ES, 17 de Outubro de 2022.
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.