CONSIDERANDO o requerimento do Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0003501/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Estender a carga horária da professora relacionada abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERIODO |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Maria Auxiliadora Giestas Dias lambão |
Prof. MAPA V 06 horas (Matutino) |
01/09/2022 a 22/12/2022 |
CMEI "Professora Ivone Maria do Carmo Brum" |
Prestação de Serviço, no turno matutino, para assumir aulas de projeto educacional (PE) de turmas de berçário, pois foi necessário o desdobramento de turma, devido ao aumento de número de matrículas. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 01 de setembro de 2022
Brejetuba-ES, 15 de setembro de 2022
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.