O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Exonerar a pedido trabalhador braçal, a Sr.ª Deize Lúcidi Borloth Sales, servidora pública efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 09 de setembro de 2022.
Brejetuba-ES, 15 de setembro de 2022.
Publicada no quadro de avisos e site da prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.