CONSIDERANDO o requerimento do Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0003291/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques DE Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Estender a carga horária da professora relacionada abaixo:
Professor |
Carga Horária Período |
Período |
Escola |
Justificativa |
Valéria Griffo Gonçaves Xavier |
Prof. Mapa V 10 horas (Matutino/Vespertino) |
16/08/2022 a 19/08/2022 |
EMEIF “Severino Vargas Neto” |
Prestação de Serviços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 16 de agosto de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejutba-ES, 05 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.