O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam, a partir desta data, suspensas as férias do Servidor Sr. BRAUNERINDO JOSÉ PRUDENCIANO, ocupante do cargo de Vigia, por necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 02 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.