CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Suspender férias do servidor Marleson de Oliveira, a partir do dia 01 de agosto de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos imediatamente.
Brejetuba-ES, 05 de agosto de 2022.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.