CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, o depoimento prestado pela servidora Paula Maria Cardoso Neto, de que a mesma fora nomeada da forma que os servidores Geziane Pereira Espíndula, Carlos Henrique da Vitória e Claudinéia Rosa Benfica ires, determinou-se a instauração de expediente administrativo para apurar, de forma efetiva, os fatos e as circunstâncias quanto às nomeações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente: resolve:
Art. 1° Determinar a instauração de expediente administrativo em relação aos servidores acima citados.
Art. 2° Nomear os servidores efetivos Gertrudes Rosa de Souza Cabral; Cristiano Vieira Petronetto e José Eraldo de Oliveira Dias para, sob a presidência da primeira compor a Comissão Processante que deverá, de imediato, iniciar os trabalhos respectivos, bem assim exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.
Art. 3° Estabelecer o prazo peremptório de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 05 de agosto de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 05 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.