CONSIDERANDO o requerimento do Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0002535/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BR JETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da lei Orgânico Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Estender a carga horária da professora do Município de Brejetuba, conforme lista abaixo:
POFESSOR |
Carga Horária |
Período |
Escola |
Justificativa |
Marilene Wandermurem Louzada |
Prof. MAPA V 25 horas (matutino) Ensino Fundamental |
21/06/2022 A 28/06/2022
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CEMEF “Riveiro da Silva” |
Para Assumir aulas da turma do 3º ano do Ensino Fundamental, visto que a servidora Maria de Lourde Ribeiro, se encontra afastada de suas funções para tratamento de Saúde. |
Art. 2° Esta Porta ria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito ao dia 21 de junho de 2022.
Brejetuba-ES, 19 de julho de 2022
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejeutba-ES, 19 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.