CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0002819/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBAJES, Sr. Levi marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato· de interesses particulares, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 11 de julho de 2022, ao Sr. Paulo Geovane Marques de Andrade, servidor municipal efetivo, função de eletricista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 11 de julho de 2022.
Brejetuba-ES, 19 de julho de 2022
Publicada no quadro de avisos e no site da prefeitura municipal da Brejetuba-ES, 19 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.