PORTARIA Nº 394, de 28 de junho de 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0002620/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições. que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir de 15 de julho de 2022, a Sr. Delvanir Clemente de Souza, servidor municipal efetivo, função de trabalhador braçal.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de julho de 2022.

 

Brejetuba-ES, 28 de junho de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de junho de 2022

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.