CONSIDERANDO processo nº 0001786/2022, no qual ficção demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal: com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de seis meses, contados a partir do dia 01 de julho de 2022 até 01 de janeiro de 2023, ao servidor Jasson Quirino Dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de julho de 2022.
Brejetuba-ES, 22 de junho de 2022.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.