CONSIDERANDO o requerimento da Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0002330/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Estender a carga horária dos professores relacionados abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORÁRIA |
PERÍODO |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Maria Efigênia Dias da Silva |
Prof. MAPA V 08 horas (Vespertino) Educação Infantil |
07/06/2022 a 22/12/2022 |
CMEI "Professora Ivone Maria do Carmo Brum" |
Para assumir aulas de Projeto Educacional (PE) da Educação Infantil, visto que a servidora efetiva Lidiane Martins de Azeredo Zuccon, encontra-se de licença sem vencimento. |
Paulicéia Cardoso Neto Dias |
Prof. MAPA V 10 horas (Vespertino) Educação Infantil |
08/06/2022 a 22/12/2022 |
CMEI "Professora Ivone Maria do Carmo Brum" |
Para assumir aulas de Projeto Educacional (PE) da Educação Infantil, visto que a servidora efetiva Lidiane Martins de Azeredo Zuccon, encontra-se de licença sem vencimento. |
Jeisiane Silézia Ortelan Fernandes |
Prof. MAPA V 06 horas (Vespertino) Educação Infantil |
09/06/2022 a 22/12/2022 |
CMEI "Professora Ivone Maria Cio Carmo Brum" |
Para assumir aulas de Projeto Eaucacional (PE) da Educação Infantil, visto que a servidora efetiva Lidiane Martins de Azeredo Zuccon, encontra-se de licença sem vencimento. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 06 de junho de 2022
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.