PORTARIA Nº 388, de 06 de junho de 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 6/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0002096/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 13 de junho de 2022, ao Sr. Rogerio Coco, servidor municipal efetiva, função de vigia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 13 de junho de 2022.

 

Brejetuba-ES, 06 de junho de 2022.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de junho de 2022.

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.